Servidores Públicos do Rio de Janeiro não vão poder utilizar consignação como garantia de aluguel

Descubra por que o governador do RJ vetou o projeto que propunha a consignação em folha como garantia locatícia para servidores estaduais

11/09/2024 às 01:25 | Atualizado 11/09/2024 às 01:25 | Tempo de leitura: 1 minuto

Servidores Públicos do Rio de Janeiro não vão poder utilizar consignação como garantia de aluguel

Servidores Públicos do Rio de Janeiro não vão poder utilizar consignação como garantia de aluguel

O Projeto de Lei nº 1239-A/2023, que visava permitir a utilização da consignação em folha como garantia locatícia para servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro, foi vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro (PL). A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, frustra a tentativa de criar uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel voltada a servidores públicos estaduais efetivos, aposentados e pensionistas.

O principal argumento do governador para vetar o projeto foi que a regulamentação das garantias locatícias é competência exclusiva da União, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esta lei prevê apenas caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento como modalidades de garantia para locação de imóveis. Assim, a consignação em folha não é contemplada entre essas opções, tornando o projeto inconstitucional.

Outro ponto destacado por Cláudio Castro foi que o projeto não incluía aposentados e pensionistas, uma vez que esses servidores são remunerados pelo Rioprevidência, e não diretamente pelo Estado. Isso impossibilitaria a utilização da consignação em folha como garantia locatícia para esses grupos, mesmo que a lei fosse aprovada, criando um benefício exclusivo para servidores ativos.

Como funcionaria a folha de pagamento como garantia locatícia?

A folha de pagamento como garantia locatícia é o uso do desconto direto na folha de pagamento do locatário para garantir o pagamento do aluguel. Funciona assim:

  1. O locatário assinaria um contrato autorizando que o valor do aluguel seja descontado diretamente da sua folha de pagamento.
  2. Assim, o desconto seria feito pelo empregador ou pela instituição responsável pelo pagamento do salário, garantindo que o valor do aluguel chegue ao proprietário sem atrasos. O proprietário (locador) teria mais segurança, pois o risco de inadimplência seria reduzido. Como o valor do aluguel seria retirado diretamente da fonte de pagamento do inquilino, haveria menor risco de o locatário deixar de pagar.

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Consignação geraria mais custos administrativos, afirma governador

O governador também citou o impacto financeiro que a aprovação do projeto traria aos cofres públicos. Isso porque a criação de novas obrigações administrativas, como a necessidade de publicações remuneradas no Diário Oficial para validar as garantias consignadas, geraria custos adicionais. Sem uma análise prévia desse impacto financeiro, a proposta foi considerada um ônus desnecessário.

Por fim, o Decreto Estadual nº 25.547, de 1999, que regulamenta as consignações facultativas em folha de pagamento, não prevê a consignação como garantia locatícia. Isso exigiria uma revisão legal mais ampla, o que, segundo o governador, reforça a inviabilidade do projeto.

Com o veto, o projeto não seguirá adiante, mantendo as modalidades de garantia locatícia restritas àquelas já estabelecidas na legislação federal.

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